Hacker Rui Pinto. As razões para manter o denunciante na cadeia

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Para os desembargadores do Tribunal da Relação há provas suficientemente fortes de que o denunciante do Football Leaks cometeu crimes graves, apesar das intenções que alega a sua defesa.

A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) em manter o hacker Rui Pinto em prisão preventiva foi sustentada em "indícios fortes" e "prova recolhida pelas autoridades" considerada "fortemente inculpatória. Por isso, independentemente das boas intenções em denunciar os negócios sujos no mundo do futebol, os juízes desembargadores não tiveram dúvidas de que, de facto, o whistleblower (denunciante), como lhe chamam os seus defensores, entre os quais a ex-eurodeputada Ana Gomes, "houve tentativa de extorsão", um crime que permite esta medida de coação.

Rui Pinto está indicado por crimes de extorsão na forma tentada, acesso ilegítimo, violação de segredo e ofensa à pessoa coletiva.
Rui Pinto está indiciado pela prática de seis crimes: dois crimes de acesso ilegítimo, dois crimes de violação de segredo, um crime de ofensa à pessoa coletiva e um crime de extorsão de forma tentada. Está detido em Portugal desde 21 de março, depois de extraditado da Hungria, onde foi detido.

"Indiciam fortemente os autos de que o arguido Rui Pinto, pelo menos desde o ano de 2015, publicou em diversos sites e contas na internet por si criados, e que denominou Football Leaks, conteúdos relacionados com o fenómeno do futebol profissional. Mais indiciam os autos de que os documentos publicados pelo arguido eram por si obtidos através da intromissão indevida em sistemas informáticos de sociedades de alguma forma relacionadas com o meio do futebol profissional às quais acedia sem autorização e recolhia as informações mais sensíveis e suscetíveis de expor certas sociedades e/ou clubes de futebol", é escrito no acórdão do TRL, a que o DN teve acesso na íntegra, em resposta a um recurso de Rui Pinto a pedir a sua libertação.

"Enriquecer parasitas"

Os desembargadores sublinham que a "atividade" do hacker serviu, "não só para denunciar eventuais condutas impróprias de clubes e sociedades como também para obter vantagens pessoais à custa do património de terceiros, designadamente da Doyen".

No acórdão é descrito com pormenor a troca de e-mails em que Rui Pinto pede à Doyen uma "doação generosa" entre os 500 mil e um milhão de euros, para não divulgar a informação que tinha capturado do sistema informático. O TRL sublinha que Rui Pinto acabou por fazer aquilo que "nas suas denúncias no Football Leaks criticava/censurava veementemente: tudo serve para enriquecer certos parasitas que se aproveitam do futebol".

A Doyen não pagou e, a partir daí, é escrito no acórdão, no início de novembro de 2015, "sem qualquer contraditório", Rui Pinto publicou "inúmeros documentos, a maioria dos quais contratos celebrados entre a Doyen e clubes de futebol e SAD, de natureza privada e sigilosa". Entre eles vários contactos de jogadores do Sporting e do então treinador Jorge Jesus.

A defesa alegava que o crime de extorsão não se tinha consumado, porque Rui Pinto desistiu "de forma voluntária e ativa", antevendo "uma forte probabilidade de não haver condenação por este crime".

Também sustenta que nunca se quis fugir às autoridades, nem sequer prejudicar a investigação ou que possa continuar a atividade criminosa – os três pressupostos para a prisão preventiva.

Os argumentos não convenceram o Tribunal da Relação. Logo à partida, salientam os desembargadores, a "desistência" de Rui Pinto aconteceu "depois de perceber que as autoridades estavam fortemente no seu encalço, identificando-o e recolhendo provas fortemente inculpatórias".

Documentos caducados

Quanto aos três pressupostos para a prisão preventiva, o TRL considerou que se mantêm todos. Quanto ao "perigo de fuga", porque, apesar de saber que estava a ser investigado, nunca procurou as autoridades nacionais para esclarecer o seu papel. Manteve-se fora do país, deixando até caducar todos os seus documentos de identificação (em 2017), sem que se tivesse deslocado a um consulado para os renovar. "Rui Pinto não quis, de modo nenhum, ter qualquer contacto com as autoridades nacionais, com vista a que estas não pudessem cabalmente localizá-lo, sabendo que estava a ser investigado em processo-crime, que já contava com vasta prova documental contra si."

Sobre a "continuação da atividade criminosa", o tribunal assinala que, tendo em conta "os conhecimentos que dispõe na área informática" e a sua "personalidade (que não interiorizou o desvalor da ação por si praticada), evidenciando, pelo contrário, um interesse público superior na sua atuação, olvidando sempre, o cometimento de um crime grave", existe "um inegável perigo de continuação da atividade criminosa".

Além disso, assinalam os desembargadores, o site Football Leaks manteve divulgações, pelo menos até novembro de 2018. Ou seja, nem sabendo que estava a ser investigado, "o dissuadiu de prosseguir".

A fundamentar o terceiro pressuposto da prisão preventiva, a "perturbação do inquérito", o TRL entende que as afirmações da defesa, segundo as quais Rui Pinto não pode aceder ao material apreendido pelas autoridades na sua casa (discos rígidos e pens), "são desmentidas pela experiência comum". Isto porque, sublinham os desembargadores, "muito do material digital é hoje armazenado à distância de uma 'nuvem' ou em endereços eletrónicos vários de acesso remoto".

Por isso, através de acessos sob anonimato, que segundo o acórdão assumiu utilizar, "o que lhe permitirá mesmo tais interferências no inquérito e destruição de provas, sem revelar a sua identidade e sem deixar rasto".

Fonte: Diário de Noticias


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